O último aviso da alfândega sobre a declaração de paletes
Conheça esta declaração de paletes da alfândega chinesa que entra em vigor a 1 de julho de 2025:
Para todas as mercadorias embaladas em paletes, a informação sobre a palete deve ser claramente indicada no formulário de declaração aduaneira.
Os requisitos específicos da declaração são os seguintes:
Paletes de plástico: Deve ser declarado como "Outras embalagens".
Paletes de cartão compósito: Deve ser declarada como "Palete de madeira reciclada".
Paletes de madeira maciça: Deve ser declarada como "Palete de madeira natural".
Nota especial:
As paletes de madeira maciça devem ostentar uma Marca IPPCe o formulário de declaração deve especificar na secção de observações se a palete é "Com marca IPPC" ou "Sem marca IPPC".
Lembrete importante: As mercadorias não declaradas em conformidade com a regulamentação relativa às paletes podem ser apreendidas e eliminadas pelas alfândegas. Todas as empresas são instadas a efetuar declarações verdadeiras!
Todas as embalagens de madeira maciça (incluindo as esteiras) devem ser submetidas a um tratamento de quarentena e ostentar a marca IPPC!
Através desta Declaração Aduaneira de Paletes da China de julho de 2025, podemos ver que existe uma política de proteção ambiental mais rigorosa por parte da China. Pedido de informação mais rápido para obter a taxa de envio mais recente para o seu destino a partir da China.

